Caminho de acesso: Menu > Configurações > Cadastro de Retenções Tributárias
Conceito e Funcionalidade
Retenção tributária é o nome dado ao procedimento de recolher, no ato da prestação de serviços, uma parte dos tributos devidos ao fisco. A Retenção é a maneira que o governo federal encontrou para combater a sonegação de impostos, bem como antecipar a sua posse sobre uma parte dos valores recolhidos.
É importante lembrar que há tanto retenções federais quanto retenções municipais; e as empresas devem estar atentas às regras para não correrem o risco de estarem em inconformidade com as leis e serem punidas com multas altíssimas.
Com base na necessidade das empresas em reter e contabilizar esses impostos, a tela Cadastro de Retenções Tributárias foi criada.
Veja como é a tela inicial:
Como todas as telas cadastrais, esta funciona da mesma forma.
Para saber como cadastrar/ editar um registro, clique aqui.
O formulário de cadastro não é extenso. Aqui foram divididos em duas partes:
1. Informar os dados Gerais da Tributação
Observe na imagem os campos presentes nessa etapa.
Descrição: para identificar a retenção;
Alíquota: o percentual da retenção que, por exigência do governo, pode ter até 4 casas decimais se necessário;
Incidência: referente ao tipo de incidência, podendo ser de Crédito ou Pagamento.
a) Crédito: neste caso, a Retenção será gerada com a data de entradada nota no momento da gravação desta;
b) Pagamento: neste caso, a Retenção só será gerada com a data da quitação, no ato de pagamento, quando o financeiro da nota estiver quitado;
Período de Apuração: este campo define a Data de Entrada dos títulos financeiros gerados.
a) Mensal: a data de entrada dos títulos gerados será o primeiro dia do mês seguinte ao da data de apuração. Exemplo: se a apuração acontecer dia 04/05 a data de entrada será dia 01/06;
b) Quinzenal: a data de entrada será o começo das quinzenas do mês (dias 01 e 16). Sendo assim, se a apuração ocorrer dia 09/08 a data de entrada será dia 16/08;
c)Decendial: a data de entrada será o começo dos decêndios (período de 10 dias) do mês, isto é, dias 01, 11 e 21. Portanto, se a apuração acontecesse dia 28/09, a data de entrada seria no próximo decêndio - dia 01/10;
d) Semanal: a data de entrada será no começo de cada semana, ou seja, a data de entrada será dia 01, 08, 15 ou 22.
Valor Mínimo?: opção para ativar quando houver um valor mínimo - de Base de Cálculo e/ou Retenção - para a geração dessa retenção tributária. Se ativada essa opção, ficará disponível os campos para a definição de seus valores mínimos: BC (Base de Cálculo); e Retenção;
Fique atento:
É possível definir apenas um dos valores (BC ou Retenção) deixando um deles vazio.
As Retenções Tributárias são geradas por notas fiscais e não são cumulativas.
Redução BC %: este campo e o próximo servem para situações onde há o benefício do tributo ter a sua base de cálculo reduzida, benefício determinado por lei em casos específicos. Aqui neste campo é definido um percentual de redução da base de cálculo (Caso não haja redução, o campo deve permanecer em branco). Observe a fórmula. Exemplificando: para facilitar a conta imagine uma base de cálculo de R$100,00 com alíquota de 20% ( 20/100 = 0,2) e redução de 10%( 10/100 = 0,1). Colocando na fórmula, ficará assim:
Redução com percentual da BC = [ R$100,00 - ( R$100,00 * 0,1 )] * 0,2 Redução com percentual da BC = [ R$100,00 - 10,00 ] * 0,2 Redução com percentual da BC = [ R$90,00 ] * 0,2 Redução com percentual da BC = R$18,00
Val. Deduzir: como o campo anterior, ele serve para a mesma função embora a sua fórmula seja diferente. Neste caso, a redução se dará por um valor deduzido do produto da Alíquota com a base de cálculo cheia. Veja: Sendo assim, imagine que a BC é R$100,00, a alíquota, 20% e dessa vez há um valor de R$5,00 a deduzir. Na fórmula:
Redução com valor deduzido = R$100,00 * 0,2 - R$5,00 Redução com valor deduzido = R$20,00 - R$5,00 Redução com valor deduzido = R$15,00
Retenção de Obra?: para ativar em caso afirmativo;
Produtor Rural?: para ativar quando a retenção tributária for referente a fornecedores cujo cadastro possua a opção Produtor Rural ativada;
Tipo de Produtor: somente fica disponível quando a opção anterior é ativada. Serve para especificar se o produtor rural é PF ou PJ;
2. Colocar os dados Financeiros
Depois coloque as informações financeiras, que são:
Qtd Dias Vencimento: é a quantidade de dias que será somada à data de entrada do título para calcular a sua data de vencimento;
Antecipar pagamento?: ativando essa opção, caso a data de vencimento da retenção tributária caia em um final de semana ou feriado, o pagamento será programado para o dia útil antecedente ao vencimento. Caso a opção não seja ativada, o pagamento será programado para o dia útil posterior ao vencimento;
Conta Contábil: para informar o número da conta contábil e assim poder creditar a ele o valor das retenções;
Este botão permite encontrar a conta mais facilmente a partir da tela em que se abre, filtrando-a pelos botões de Conta contábil, Reduzida e Descrição e digitando-a na barra de pesquisa:
Exemplo de Preenchimento:
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