Cadastro de CEST

Cadastro de CEST

Notes
Caminho de acesso: Menu > Configurações > Cadastro de Cest

 

Conceito e Funcionalidade

Antes do CEST existir, os produtos eram categorizados apenas pela NCM e por meio dessas categorias, os estados definiram algumas de suas alíquotas estaduais. No entanto, por ser um sistema muito abrangente, muitos produtos com tributações diversas acabam fazendo parte da mesma Nomenclatura Comum do Mercosul, o que acaba dificultando identificar os itens que possuem redução ou isenção de impostos e também os que fazem parte do regime de Substituição tributária. E por isso o CEST foi criado.

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um número que identifica as mercadorias e bens de um NCM que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Esse código possui uma sequência numérica de 7 dígitos e além de estarem relacionados ao código do Mercosul, recebem a respectiva porcentagem de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Quote

Exemplo:



Como você já deve saber, o CEST precisa ser mencionado no documento fiscal dos produtos quando são comercializados, se eles forem listados nos Anexos do Convênio ICMS. Mas não se preocupe, você não precisará cadastrar todos os CESTs manualmente porque eles já estão cadastrados com suas respectivas descrições. Apenas o IVA deverá ser informado e atualizado sempre que necessário por seu escritório de contabilidade.


Info

Como todas as telas cadastrais, esta funciona da mesma forma.

  • Para saber como cadastrar/ editar um registro, clique aqui
  • Para saber como consultar registros, clique aqui.
  • Para saber como gerar relatórios, clique aqui

Dependências

Lembre-se que você deve estar habilitado para acessar esta tela. Para configurar as telas que cada usuário tem acesso, visite Controle de Acesso.

 

Particularidades

Repetindo o que já foi mencionado, o número do CEST e a sua Descrição já estão cadastrados e portanto a rotina consiste em atribuir apenas o Valor do IVA e alterá-la quando necessário. Porém, se um novo CEST precisar ser criado, os campos a informar são:

  • CEST: referente ao código de 7 dígitos

  • Percentual IVA: (porcentagem do Índice de valor agregado) - Este campo é um facilitador, ou seja, ao alterar o seu valor, ele também será atribuído aos NCMs que estiverem vinculados ao CEST que estiver editando. Para que essa atualização ocorra, o IVA deve ser maior que zero. Se o IVA tiver um valor positivo e for alterado para ZERO, os NCMs não serão atualizados

  • Descrição: a identificação presente nos Convênios 
Warning

Ao realizar edições, fique atento:

  • Todos os campos são obrigatórios;
  • CEST deve conter os 7 dígitos e não é possível cadastrar dois códigos iguais;
  • O percentual de IVA não pode ser negativo, nem maior que 100%. Se for digitado o símbolo (-), o cadastro não será gravado;
  • Sempre que o IVA for atualizado, será necessário confirmar a atualização para todos os NCMs vinculados:

 

Para saber como vincular um CEST a um NCM, confira este manual.

No entanto, lembre-se que não será possível excluir um CEST depois de vinculado a um NCM.


 



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