A Condição Financeira nada mais é do que um modo, acordado entre as duas partes negociantes, de como o pagamento deverá ser realizado. Clientes, fornecedores e lojas podem combinar suas condições financeiras com você no momento das negociações e são registradas na tela de cadastro de cada um deles. Através delas, as datas de vencimento serão calculadas. Vale ressaltar que as condições servem tanto para os pagamentos a receber quanto os a quitar.
Também no cadastro das Finalizadoras, há um campo chamado Tipo da Condição se referindo ao mesmo conceito. Porém, nesta tela, a condição estará vinculada a uma forma de pagamento (finalizadora) e não a um parceiro. Neste artigo, descobriremos quais são as condições existentes em nosso ERP.
Existem dois tipos de condição: aquelas que determinam um dia fixo do mês para o pagamento, por exemplo, todo dia 15 do mês, e as outras que determinam um período de dias, por exemplo 10 dias úteis, a partir do que é chamado data "base" - a data de Emissão do documento.
A seguir, conheça um pouco sobre cada um dos tipos:
Esta condição bem conhecida define que o pagamento para ser finalizado deve ser quitado integralmente no ato da compra/venda. Essa condição geralmente é combinada com a Espécie Dinheiro, Cartão de débito, Boleto, etc. |
Quando seu cliente é beneficiado por um bônus no ato da compra e não precisa pagá-la parcial ou integralmente. |
Essa é uma condição onde o número informado corresponde ao dia literal, portanto não pode ultrapassar 31 (os dias do mês). Se a Duração da condição não for informada, a data final terá o mesmo resultado que a data base. Caso contrário, será verificado se o dia da data base já ultrapassou o dia expresso na condição e, se sim, então o dia do mês posterior é eleito, senão é escolhido o dia do mês atual. Exemplo: Análise: O dia da data base é 26, portanto não é possível mais pré-fixar a data no mês 05, por esta já ter sido ultrapassada, assim, a data final vai para o dia 25/06/2022, que é o mês posterior. |
Imagine que as contas fixas devem ser quitadas todo dia 05. Por isso, 05 será o dia fixo para pagamento. Assim, aqui temos uma condição onde o número informado corresponde ao dia literal (os dias do mês) e por isso não pode ultrapassar 31. |
Já neste caso, contamos com um intervalo de dias para a definição do prazo. Por exemplo, ao configurarmos 07 dias da data, o ERP os somará à data de Emissão do documento, que é a data base. |
Da mesma forma como a condição anterior, esta se trata também de um intervalo de dias a ser somado à data de emissão. O que difere as duas condições é que esta possui desconto. |
Também contamos com um intervalo de dias a ser contado a partir da data de emissão do documento, porém agora com a presença do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): um imposto federal aplicado sobre a industrialização e a importação de produtos no Brasil. |
Contamos com um intervalo de dias para a definição do prazo. Por exemplo, ao configurarmos 07 dias da data líquido, o ERP os somará à data de Emissão do documento, que é a data base. |
Esta condição leva em conta um intervalo de dias, porém retira da contagem a dezena em que se está. Se estamos no dia 18, o intervalo será contado a partir do dia 21, (pois os 10 dias entre o dia 11 e 20 estão fora da contagem). A primeira dezena do mês refere-se ao dia 01 até o dia 10. Depois vai do dia 11 ao dia 20 e por fim, do dia 21 até o último dia do mês. |
Parecida com a condição anterior, aqui são levados em conta a quantidade de dias após o mês atual. |
Esta condição contabiliza um intervalo de dias, sem levar em consideração a quinzena em que se está. Se estivermos na primeira quinzena do mês, a condição será contabilizada a partir do dia 16. Se estivermos na segunda quinzena do mês, será a partir do dia 1º do mês sequencial. |
Parecida com a condição anterior, aqui são levados em conta a quantidade de dias após a semana atual. |
Utilizada para definir o prazo final considerando apenas os dias úteis do calendário. Sendo assim, se houver feriados e finais de semana após a emissão do documento, esses dias não serão considerados pelo ERP para o cálculo dia fim.
Exemplo: Imagine que um documento possui data de entrada = 11/10/22, e que a Condição de Pagamento dele seja de 5 dias úteis fixos. O ERP somará cinco dias úteis (13, 14, 17, 18, 19) ao dia 11, pulando o feriado do dia 12 (Nossa Sra Aparecida) e também o final de semana - dias 15 e 16.
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Aqui temos uma condição muito semelhante a "Dia fixo". A única diferença é que nesta condição, só serão contados os dias úteis. Finais de semana e feriados não são considerados na realização do cálculo da condição.
Exemplo: Imagine que um documento possui data de entrada = 11/10/22, e que a Condição de Pagamento dele seja de 5 dias úteis fixos. O ERP não poderá somar cinco dias úteis (13, 14, 17, 18, 19) ao dia 11, como na condição anterior. Neste caso, como o dia útil é fixo, isso significa que todo quinto dia útil do mês será eleito como data final. Observe no calendário que os cinco primeiros dias úteis estão circulados e os feriados e finais de semana não são considerados na contagem: Como o dia útil fixo de outubro é anterior ao dia 11, o ERP considerará o dia fim = 08/11/22. Assim, aqui temos uma condição onde o número informado corresponde a quantidade de dias úteis fixos. |