Emissão de Contranota - Produtor Rural
Conceito e Funcionalidade
Quando você compra produtos de um
Produtor Rural Pessoa Física, a empresa precisa registrar essa entrada emitindo uma
contranota.
A contranota substitui a Nota Fiscal que o produtor rural, por ser pessoa física, não é obrigado a emitir. Esse processo é feito na tela de Entrada de Nota Fiscal do Fornecedor e segue regras específicas, como descrito abaixo.
Dependências
Para emitir uma contranota, no cadastro do fornecedor a opção Produtor Rural deve ser ativada.

Além disso, o perfil de documentos deve ser do tipo Emissão Própria para a tela apresentar um comportamento específico e atender a essa situação.
Particularidades
- Número da nota fiscal (NF):
Esse campo será desativado e preenchido automaticamente pela loja.
A numeração segue o contador da série escolhida.

- Série da NF:
Você deve escolher uma série pré-definida; não é possível digitá-la manualmente.

- Validação do perfil:
Se o parceiro for um Produtor Rural, mas o perfil não for do tipo Emissão Própria, o sistema perguntará:

Escolha NÃO para ajustar o perfil ou SIM para seguir com a seleção.
- Campo CNPJ:
Na aba Produtor, o campo antes chamado CNPJ será exibido como CNPJ/CPF.

Consistências ao gravar a NF
Quando for salvar uma Nota Fiscal, o sistema realizará algumas verificações extras além das consistências que já são comuns da tela:
Informações obrigatórias:
- Série, Número da NF, UF e Data de Emissão da NF de Produtor se tornam campos obrigatórios.

- O CPF/CNPJ e a Inscrição Estadual (IE) do produtor serão preenchidos automaticamente, caso estejam em branco.

Validade dos dados:
- O CPF/CNPJ informado deve ser válido.
- A chave da NF, se informada, precisa ter 44 dígitos.

Espécie e chave da NF:
- Se a chave for informada, a Espécie do Fornecedor deve ser
NFE
.

- Se a espécie da nota for NFE e a chave não for informada, o ERP perguntará:

Escolha NÃO para informar a chave ou SIM para seguir com a gravação.
- Data de Entrada e a opção A Confirmar?
- Se a opção A Confirmar? estiver desmarcada, a Data de Entrada será obrigatória. A Data de Entrada só não será exigida se a opção A Confirmar? estiver marcada.

Verificação de duplicidade:
- O sistema verifica se já existe uma nota registrada com o mesmo número, série e produtor. Caso encontre, você será alertado:

Processos após a gravação
O número da NF será gerado automaticamente.
A Danfe será transmitida para a SEFAZ e, se aprovado:
- O XML será gerado.
- A Danfe será impressa.
Somente quando a opção À Confirmar é desmarcada é que todos os eventos relacionados à SEFAZ e Danfe são disparados. Quando desmarcar essa opção À Confirmar do registro, o botão Transmitir NFe ou Imprimir NFe ficará visível para facilitar o próximo passo ao entrar no lançamento em modo pesquisa.


Importante saber!
- Entrada ou Saída: A operação será configurada como Entrada no componente de comunicação com a SEFAZ.
- Numeração automática: Assim como em outros processos de emissão de notas, o número será controlado pela série.
Restou alguma dúvida? Busque em Perguntas Frequentes e, se não encontrar, entre em contato com a nossa equipe de suporte.
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