Emissão de Contranota - Produtor Rural

Emissão de Contranota - Produtor Rural

Conceito e Funcionalidade

Quando você compra produtos de um Produtor Rural Pessoa Física, a empresa precisa registrar essa entrada emitindo uma contranota A contranota substitui a Nota Fiscal que o produtor rural, por ser pessoa física, não é obrigado a emitir. Esse processo é feito na tela de Entrada de Nota Fiscal do Fornecedor e segue regras específicas, como descrito abaixo.

Dependências

Para emitir uma contranota, no cadastro do fornecedor a opção Produtor Rural deve ser ativada.


Além disso, o perfil de documentos deve ser do tipo Emissão Própria para a tela apresentar um comportamento específico e atender a essa situação. 


Particularidades

 Alterações no formulário de cadastro

  1. Número da nota fiscal (NF):
    Esse campo será desativado e preenchido automaticamente pela loja.
    A numeração segue o contador da série escolhida.


  2. Série da NF:
    Você deve escolher uma série pré-definida; não é possível digitá-la manualmente.


  3. Validação do perfil:
    Se o parceiro for um Produtor Rural, mas o perfil não for do tipo Emissão Própria, o sistema perguntará:

    Escolha NÃO para ajustar o perfil ou SIM para seguir com a seleção.

  4. Campo CNPJ:
    Na aba Produtor, o campo antes chamado CNPJ será exibido como CNPJ/CPF.


Consistências ao gravar a NF

Quando for salvar uma Nota Fiscal, o sistema realizará algumas verificações extras além das consistências que já são comuns da tela:

  1. Informações obrigatórias:

    • Série, Número da NF, UF e Data de Emissão da NF de Produtor se tornam campos obrigatórios.


    • O CPF/CNPJ e a Inscrição Estadual (IE) do produtor serão preenchidos automaticamente, caso estejam em branco.


  2. Validade dos dados:

    • O CPF/CNPJ informado deve ser válido.
    • A chave da NF, se informada, precisa ter 44 dígitos.


  3. Espécie e chave da NF:

    • Se a chave for informada, a Espécie do Fornecedor deve ser NFE.


    • Se a espécie da nota for NFE e a chave não for informada, o ERP perguntará:

    • Escolha NÃO para informar a chave ou SIM para seguir com a gravação.

  4. Data de Entrada e a opção A Confirmar?
    1. Se a opção A Confirmar? estiver desmarcada, a Data de Entrada será obrigatória. A Data de Entrada só não será exigida se a opção A Confirmar? estiver marcada.


  5. Verificação de duplicidade:

    • O sistema verifica se já existe uma nota registrada com o mesmo número, série e produtor. Caso encontre, você será alertado:


Processos após a gravação

  • O número da NF será gerado automaticamente.

  • A Danfe será transmitida para a SEFAZ e, se aprovado:

    1. O XML será gerado.
    2. A Danfe será impressa.
  • Somente quando a opção À Confirmar é desmarcada é que todos os eventos relacionados à SEFAZ e Danfe são disparados. Quando desmarcar essa opção À Confirmar do registro, o botão Transmitir NFe ou Imprimir NFe ficará visível para facilitar o próximo passo ao entrar no lançamento em modo pesquisa.

    • Transmitir NFe: aparece quando a NF está pendente.

    • Imprimir NFe: aparece quando a NF não está mais pendente.

Warning
Importante saber!
  • Entrada ou Saída: A operação será configurada como Entrada no componente de comunicação com a SEFAZ.
  • Numeração automática: Assim como em outros processos de emissão de notas, o número será controlado pela série.

Para saber mais sobre a tela, acesse Entrada de Nota Fiscal do Fornecedor.

Restou alguma dúvida? Busque em Perguntas Frequentes e, se não encontrar, entre em contato com a nossa equipe de suporte.

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